Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 106.º
Conselho de comarca
1 - Em cada comarca existe um conselho de comarca, com funções consultivas.
2 - O conselho de comarca é constituído por um conselho geral e uma comissão permanente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto