Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 105.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente lei aplica-se ao administrador o regime dos funcionários de justiça não integrados no grupo de pessoal oficial de justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto