Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 105.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente lei aplica-se ao administrador o regime dos funcionários de justiça não integrados no grupo de pessoal oficial de justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto