Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 102.º
Avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho do administrador é realizada pelo respectivo presidente nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto