Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 95.º
Recrutamento
1 - O administrador é nomeado pelo presidente do tribunal, por escolha, de entre pessoas constantes de lista organizada e publicada pela DGAJ, após a realização de concurso público.
2 - São admitidos à frequência do curso de formação referido no artigo seguinte, mediante realização de concurso público, promovido pela DGAJ:
a) Secretários de justiça com classificação de Muito bom;
b) Trabalhadores que exerçam funções públicas com formação académica e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
3 - As regras relativas à realização do concurso público e à colocação e permanência dos candidatos na lista referida no presente artigo constam de decreto regulamentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto