Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 83.º
Gabinete de apoio aos magistrados judiciais
1 - É criado, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura, um gabinete de apoio aos magistrados judiciais.
2 - Cada comarca é dotada de um gabinete de apoio, tendo por coordenador o presidente do respectivo tribunal de comarca.
3 - O gabinete de apoio destina-se a assegurar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados de cada comarca e ao presidente do tribunal, nos termos a definir por decreto-lei.
4 - Cada gabinete de apoio é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional adequada, em número a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça.
5 - O recrutamento do pessoal a que se refere o número anterior é efectuado pelo Conselho Superior da Magistratura, através de comissão de serviço.
6 - Os níveis remuneratórios do pessoal previsto no presente artigo são fixados por decreto regulamentar, sendo os respectivos encargos suportados pelo Conselho Superior da Magistratura.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto