Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 48.º
Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça
1 - A nomeação de juízes auxiliares para o Supremo Tribunal de Justiça é proibida pela presente lei.
2 - Os juízes interinos ou auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça à data de entrada em vigor da presente lei que pela aplicação desta não sejam definitivamente providos mantêm-se nessa situação até ocuparem a vaga que lhes competir, de acordo com a graduação no respectivo concurso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto