Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Organização
1 - O Supremo Tribunal de Justiça compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social.
2 - No Supremo Tribunal de Justiça há ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura.
3 - A secção referida no número anterior é constituída pelo mais antigo dos seus vice-presidentes, que tem voto de qualidade, e por um juiz de cada secção, anual e sucessivamente designado, tendo em conta a respectiva antiguidade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto