Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 33.º
Poderes de cognição
Fora dos casos previstos na lei, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto