Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Categorias de tribunais
1 - Existem tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias e o Supremo Tribunal de Justiça.
2 - Os tribunais judiciais de 2.ª instância são, em regra, os tribunais da Relação e, nesse caso, designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados.
3 - Os tribunais judiciais de 1.ª instância são, em regra, os tribunais de comarca e, nesse caso, designam-se pelo nome da circunscrição em que se encontram instalados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto