Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Independência dos tribunais
Os tribunais judiciais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto