Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Definição
Os tribunais judiciais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto