Legislação   LEI N.º 3/99, DE 13 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 102.º-A
Juízos de execução
Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março