Legislação
DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 133.º
Direitos e deveres
Aqueles a quem seja autorizada a realização de estágios de formação profissional têm os direitos e ficam sujeitos aos deveres estabelecidos no presente Estatuto, que não sejam incompatíveis com a sua situação.
Aditado pelo seguinte diploma:
Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto