Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 2002.º-B
(Revogação)
A adopção é revogável a requerimento do adoptante ou do adoptado, quando se verifique alguma das ocorrências que justificam a deserdação dos herdeiros legitimários.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro