Legislação
LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 15.º
(Dependência orgânica)
Os serviços de informações dependem dos ministros indicados na presente lei, não podendo o membro do Governo que dirigir o Serviço de Informações de Segurança tutelar qualquer outro serviço de informações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro