Legislação
LEI ORGÂNICA N.º 2/2005, DE 10 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 36.º
Envio das contas das campanhas eleitorais
Após a recepção das contas das campanhas eleitorais, o Tribunal Constitucional remete-as à Entidade para instrução do processo e apreciação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro