Legislação
LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 40.º
Apoio judiciário
O regime geral do apoio judiciário é aplicável aos processos que corram os seus termos nos julgados de paz e ao pagamento da retribuição do mediador.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho