Legislação
DECRETO-LEI N.º 100/99, DE 31 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Alteração do período de férias
O disposto nos n.os 7 e 8 do artigo anterior é aplicável às situações de alteração de férias por conveniência de serviço.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março