Legislação
DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 46.º
(Registo de reserva de propriedade)
A reserva de propriedade estipulada nos contratos de alienação de veículos automóveis constitui objecto do registo próprio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro