Legislação
DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 44.º
(Unidades do objecto do registo)
Cada acto de registo incidirá apenas sobre um veículo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro