Legislação
LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 111.º
(Competência para Instauração do processo)
Compete ao Conselho Superior da Magistratura a instauração de procedimento disciplinar contra magistrados judiciais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho