Legislação
LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
A extinção da pessoa colectiva pública a que o trabalhador pertence determina a caducidade dos contratos de trabalho.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro