Legislação
DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO versão desactualizada
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ANEXO
Conteúdos funcionais das carreiras a que se referem os artigos 100.º, 101.º e 102.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março