Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 209.º
(Tramitação)
As providências referidas nas alíneas i), j) e o) do artigo 146.º seguem as formas de processo prescritas no Código de Registo Civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro