Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 173.º
Carácter urgente
Independentemente do disposto no artigo 160.º, os processos relativos ao consentimento prévio e à confiança judicial de menor têm carácter urgente e correm durante as férias judiciais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio