Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 171.º
(Conversão)
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão da adopção restrita em adopção plena.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro