Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 111.º
(Orgânica)
São órgãos de gestão dos institutos médico-psicológicos:
a) O director;
b) O conselho pedagógico;
c) O conselho administrativo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro