Artigo 89.º
(Atribuições do conselho pedagógico)
Ao conselho pedagógico incumbe:
a) Pronunciar-se sobre as actividades dos serviços técnicos, respectivos programas e horários e sobre os inquéritos e estudos psico-sociais realizados;
b) Efectuar o diagnóstico e o prognóstico de cada caso e elaborar a respectiva proposta de tratamento.