Legislação
DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 81.º
Processo especial de rectificação
O processo previsto neste capítulo visa a rectificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, pelo Código de Processo Civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de Outubro