Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 117.º-P
Direito subsidiário
O Código de Processo Civil é aplicável, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, ao processo de justificação previsto neste capítulo.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de Outubro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de Outubro