Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 147.º
(Regime aplicável)
Ao contrato de autorização para fixação fonográfica ou videográfica são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao contrato de edição.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro