Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 133.º
(Regime aplicável)
Aplicam-se ao contrato de produção cinematográfica as disposições referentes ao contrato de edição, à representação e execução, desde que haja identidade de razão.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março