Legislação
LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 68.º
Provimento
O provimento de vagas no Tribunal Central Administrativo é feito:
a) Por transferência de juízes de outra secção do Tribunal;
b) Por concurso.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro