Legislação
DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 76.º
Especialista auxiliar
Ao especialista auxiliar compete, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que se encontra colocado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro