Legislação
DECRETO-LEI N.º 36-A/2011, DE 09 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 19.º
Competência para aplicação das coimas
A organização do processo e a decisão sobre aplicação da coima competem ao presidente da Comissão de Normalização Contabilística, com possibilidade de delegação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 09 de Março