Legislação
DECRETO-LEI N.º 36-A/2011, DE 09 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Demonstrações financeiras
As entidades que adoptem a NCM apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Anexo para microentidades.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 09 de Março