Legislação
DECRETO-LEI N.º 34/2021, DE 14 DE MAIO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 3.º
Secretaria judicial competente
O requerimento de injunção é apresentado no Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de Maio