Legislação   DECRETO-LEI N.º 34/2021, DE 14 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Secretaria judicial competente

O requerimento de injunção é apresentado no Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de Maio