Legislação
LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 10.º
Irresponsabilidade
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e por causa delas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro