Legislação
LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato
Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 7/93, de 01 de Março