Legislação
DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Disposição transitória
Com a tomada de posse dos novos titulares cessam as comissões de serviço dos presidentes e dos vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções a essa data.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de Junho