Legislação
DECRETO-LEI N.º 59/2003, DE 01 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 15.º
Competências da DGV e das DRA
Compete à DGV e às DRA o controlo e aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e das suas disposições regulamentares.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 59/2003, de 01 de Abril