Legislação
DECRETO-LEI N.º 129/2002, DE 11 DE MAIO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 11.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento rege-se pelo disposto nos artigos 93.º a 97.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio