Legislação
LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 9.º
Apoio administrativo, logístico e financeiro
O apoio administrativo, logístico e financeiro do Observatório é assegurado pela Assembleia da República.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 56/2018, de 20 de Agosto