Artigo 23.º-B
Área assinalada e dedicada a bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 /prct. biodegradáveis
As grandes superfícies comerciais referidas no n.º 5 do artigo anterior que sejam integradas no projeto-piloto ficam obrigadas a implementar nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 /prct. biodegradáveis identificadas nos termos da lei.