Legislação
DECRETO-LEI N.º 37/2018, DE 04 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 84.º
Regulamentação
A regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 63.º é publicada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de Junho