Legislação
PORTARIA N.º 1594/2007, DE 17 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 10.º
Certidão permanente de registo comercial
No caso de serem efectuados registos de participações sociais é disponibilizada gratuitamente por um ano uma certidão permanente de registo comercial.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 1594/2007, de 17 de Dezembro