Legislação
PORTARIA N.º 1473-B/2008, DE 17 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 8.º
O disposto no número anterior não é aplicável à atribuição de novos direitos de utilização de números, durante o referido período de transição.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro