Artigo 53.º
Alterações do orçamento das receitas
1 - Competem à Assembleia da República as alterações do orçamento das receitas dos serviços integrados, do orçamento de cada serviço ou fundo autónomo ou da segurança social que:
a) Sejam determinadas por alterações dos respectivos orçamentos das despesas, da competência da Assembleia da República;
b) Envolvam um acréscimo dos respectivos limites do endividamento líquido fixados na lei do Orçamento do Estado.
2 - Competem ao Governo as alterações do orçamento das receitas não incluídas no número anterior.