Legislação
LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 40.º
Publicação do conteúdo integral do Orçamento
O Governo assegura a publicação anual do conteúdo integral do Orçamento do Estado até ao final do 2.º mês após a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto